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Formulário Magistral Fórmulas Fitoterápicas contra de Câncer de Mama é certamente o que você procura.
Embora pareça ignorada, é nítido o crescente interesse pela medicina não-convencional, que pode ser classificada como medicina complementar ou medicina alternativa.
Considera-se medicina complementar a que é usada juntamente ao tratamento padrão e que, acredita-se, contribuir para a obtenção dos resultados esperados com o tratamento oficial.
Alguns dos produtos utilizados nas terapias alternativas são provenientes das plantas e frutos, onde existe matéria-prima em abundância para a formulação de vários medicamentos. Diversos desses agentes fitoterápicos induzem citotoxicidade nas células tumorais, com ação comprovada em muitas outras doenças, o que traz bons resultados e menores efeitos adversos aos doentes e desperta cada vez mais o interesse da ciência.
É fato que diante do diagnóstico, muitos pacientes recorrem à medicina complementar e alternativa com o intuito de experimentar o que for possível para alcançar a cura da doença. Parece loucura? Às vezes sim. Mas, quem somos nós para atuarmos como juízes nesses casos?
Desejamos que tanto pacientes quanto terapeutas sejam beneficiados através dessas informações, seja através das evidências apresentadas de forma positiva à terapêutica, seja servindo de alerta às possíveis interações medicamentosas que tais plantas “inofensivas” podem provocar.
Melhor do que ignorar a utilização das terapias não convencionais é ter um conhecimento adequado sobre as mesmas. As necessidades dos pacientes são urgentes. A falta de argumentação científica não serve como argumento para que esse assunto seja ignorado.
Com neutralidade e sem julgamentos,
Os Editores.
Confira o conteúdo que é abordado nas 51 páginas deste formulário:
- Overview;
- Imunonutrição: imunonutrição baseada na fitoterapia;
- O câncer de mama pode ser atribuído a vários fatores;
- Detecção precoce;
- Benefícios;
- Riscos;
- Sinais e Sintomas;
- Nutracêuticos e seus desafios;
- Medicina Complementar Alternativa na Oncologia Integrativa;
- O Movimento Outubro Rosa;
- Fatores que conduzem à eficácia anticarcinogênica dos nutracêuticos;
- Produtos estudados;
- Alho;
- Black cohosh;
- Berberis;
- Brócolis;
- Chá verde;
- Cordyceps;
- Cravo;
- Curcuma;
- Echinácea;
- Feno Grego;
- Gengibre;
- Ginseng;
- Ipê roxo;
- Kawa-kawa;
- Linhaça;
- Visco;
- Pimenta;
- Romã;
- Soja;
- Glycine;
- Unha de gato;
- Uva.
O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?
A Resolução CFN nº 525/2013 (regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências – http://www.cfn.org.br/eficiente/repositorio/Legislacao/Resolucoes/583.pdf) – estabelece que:
Art. 3º A competência para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais é atribuída ao nutricionista sem especialização, enquanto a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais é atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área.
§ 1º O reconhecimento da especialidade nessa área será objeto de regulamentação a ser baixada pelo CFN, em conjunto com a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
§ 2º Somente será exigido o cumprimento do disposto no caput deste artigo após três anos de vigência desta Resolução, contados a partir da data de sua publicação.
Esclarecemos que ainda não há o reconhecimento da especialidade nessa área e a exigência terá validade apenas em 2016.
Os fitoterápicos que podem ser prescritos pelo nutricionista não estão listados na norma, sendo de responsabilidade do profissional certificar-se de que o produto a ser prescrito:
- conste na Instrução Normativa ANVISA nº 2/2014 – que possui medicamentos fitoterápicos de registro simplificado (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/int0002_13_05_2014.pdf) ou no Anexo I, da Resolução ANVISA nº 10/2010
- que apresenta as drogas vegetais de venda isenta de prescrição médica (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0010_09_03_2010.html); e
- possua indicação terapêutica essencialmente relacionada ao campo da alimentação e nutrição e se enquadre na necessidade de complementação da dieta.
Por tais normas serem periodicamente atualizada, exige que o profissional acompanhe as publicações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).