Descrição
POP Produtos Controlados Polícia Federal – Portaria n° 204/2022.
Portaria 240/2019 foi Revogada: Agora Produtos Controlados pela Portaria 204/2022
Para todo procedimento realizado na farmácia é necessário que sua documentação esteja em dia e bem descrita.
Não difere para as farmácias que fizeram o cadastro no Siproquim 2 para trabalharem com os produtos controlados pela Polícia Federal.
O POP Produtos Químicos Controlados pela Portaria n° 204 de 2022, descreve como:
– Acessar ao Siproquim 2
– Enviar Mapas Mensais Manualmente
– Retificar Mapas
– Importar arquivos
– Descartar Vencidos
Esta é inegavelmente a obra mais completa do mercado magistral feita por uma equipe farmacêutica.
Este POP está pronto. Em outras palavras, bastando apenas ao adquirente, incluir logomarca e dados da empresa geradora do serviço. POP Produtos Controlados Polícia Federal
Importante!!
O POP é para quem já fez o cadastro (CRC) e a licença (CLF) e apenas precisa do POP para ter o documento que descreva os procedimentos de envio de mapas mensais, descarte e perdas, por exemplo.
É ideal para as farmácias que já fazem todo processo no Siproquim 2, mas precisam ter o POP com o processo descrito.