O Conselho Regional de Farmácia (CRF) pode aplicar multa por ausência de farmacêutico responsável técnico em drogaria no momento da fiscalização. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão foi mantida para uma drogaria, que recorreu da sentença que a condenou ao pagamento da multa. CRF pode aplicar multa por ausência de farmacêutico.
Conforme explicou o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, nos termos da Lei nº 5.991/73, farmácias e drogarias devem dispor de responsável técnico durante todo o período de funcionamento.
CRF tem poder de polícia
No voto, o magistrado citou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentando que esses estabelecimentos estão sujeitos ao poder de polícia do Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Quanto ao valor da multa, o desembargador ressaltou que o artigo 1º da Lei 5.724/72 autorizou que os valores aplicados pelo CRF variem de um a três salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência.
Considerando a existência de argumentos legais e que a multa aplicada foi inferior ao montante máximo, a Turma, acompanhando o relator, decidiu no sentido de negar o pedido da apelante.
Por Ana Claudia Nagao, EM 30/05/2023 – PORTAL PANORAMA FARMACÊUTICO.
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