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Os produtos magistrais são definidos pela RDC 67/2007 como aquelas preparadas na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Farmácia pode manter estoque mínimo de preparações magistrais? A resposta é Não.

Considerando também que o conceito de manipulação e licenciamento de farmácias de manipulação não preveem a atividade de produção em escala industrial de medicamentos, que as preparações magistrais não passam por todas as análises previstas nos compêndios farmacopéicos, e que estes produtos não passam por estudos de estabilidade, as farmácias de manipulação não podem manipular e manter estoque mínimo de preparações magistrais.

Cabe ressaltar o definido no item 5.14 do Anexo da RDC 67/2007: “Não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados, com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.”

Podem ser mantidos estoques mínimos de Preparação oficinal, que por conceito da RDC 67/2007, “é aquela preparada na farmácia, cuja fórmula esteja inscrita no Formulário Nacional ou em Formulários Internacionais reconhecidos pela ANVISA”:

10.1. A farmácia pode manipular e manter estoque mínimo de preparações oficinais constantes do Formulário Nacional, devidamente identificadas e de bases galênicas, de acordo com as necessidades técnicas e gerenciais do estabelecimento, desde que garanta a qualidade e estabilidade das preparações.

10.2. A farmácia de atendimento privativo de unidade hospitalar pode manipular e manter estoque mínimo de bases galênicas e de preparações magistrais e oficinais, devidamente identificadas, em quantidades que atendam uma demanda previamente estimada pelo estabelecimento, de acordo com suas necessidades técnicas e gerenciais, e desde que garanta a qualidade e estabilidade das preparações.”

O Formulário Nacional (Farmacopéia Brasileira) pode ser encontrado no link (acesso realizado em 16/05/2018):

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33832/259372/FNFB+2_Revisao_2_COFAR_setembro_2012_atual.pdf/20eb2969-57a9-46e2-8c3b-6d79dccf0741

Os medicamentos fitoterápicos podem ser consultados no Memento Fitoterápico da Farmacopéia Brasileira, 1ª Edição, disponível no link (acesso realizado em 16/05/2018):

 http://portal.anvisa.gov.br/documents/33832/2909630/Memento+Fitoterapico/a80ec477-bb36-4ae0-b1d2-e2461217e06b

Os medicamentos homeopáticos podem ser consultados no Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira, 1ª Edição, disponível no link (acesso realizado em 16/05/2018):

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33832/3653739/Form+atual+data+de+publica%C3%A7%C3%A3o/10ab986a-0ad8-4743-8a5b-a3aa6fd8b567

 

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Texto: Farmácia pode manter estoque mínimo de preparações magistrais?

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