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LGPD: multas e sanções começam a ser aplicadas e podem ser retroativas: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) finalmente publicou o aguardado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Essa é regra que estabelece critérios para a aplicação de penalidades àqueles que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou seja, após a veiculação desse regulamento, nesta segunda-feira (27), as multas e sanções poderão ser aplicadas contra aqueles que descumprem a legislação — e de forma retroativa.

O regulamento é resultado de um longo processo que contou com audiência pública e apreciação de mais de 2,5 mil sugestões de setores variados. Conforme explica o advogado Alexander Coelho, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados, a norma da Dosimetria era o elemento que faltava para que a Autoridade pudesse punir os descumpridores.

“A partir de agora, a ANPD poderá aplicar as multas com base em requisitos claros e estabelecidos, garantido o devido processo legal e ampla defesa. Já há oito processos administrativos envolvendo grandes empresas, que estavam aguardando publicação da norma”, adianta.

As multas podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves e terão efeito retroativo. Assim, as penas podem ser aplicadas por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor. “Para além do impacto financeiro, as punições também têm efeito educativo no mercado e podem impactar significativamente a imagem e a reputação das empresas, já que as punições aplicadas, por força da lei, devem se tornar públicas”, esclarece Coelho.

Quais as punições podem ser aplicadas a quem descumpre a LGPD?

O especialista recomenda que as companhias que ainda não o fizeram busquem se adequar imediatamente. “As empresas, mais do que nunca, devem se adequar à LGPD – e isso consiste em voltar os seus olhares para os processos internos e identificar por quem, como e onde são tratados os dados pessoais. É crucial inventariar todo o processo e submetê-los aos moldes seguros que a lei determina.”

Abaixo estão as punições que podem ser aplicadas para as empresas, e já previstas na LGPD:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
  • Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.

(LGPD para Farmácias de Manipulação)

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