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A Policia Federal editou e prorrogou prazos e orientações SIPROQUIM 2 para Farmácias de Manipulação.

Acompanhe trecho principal:

A partir do dia 01/09/2019, os Certificados de Registro Cadastral (CRC), Certificados de Licença de Funcionamento (CLF), CRC+CLF ou Autorização Especial (AE), dentre outros, deverão ser requeridos no Siproquim 2.

No caso de empresa já licenciada que, em virtude da nova portaria, tenha de incluir determinados produtos químicos, após o respectivo cadastro no Siproquim 2, deve requerer essa inclusão. Para executar esse procedimento, haverá prazo de adequação até o dia 31/12/19, de tal forma que o período de 122 (cento e
vinte e dois) dias que medeia de 01/09/19 a 31/12/19 será entendido como transição, lapso para que as empresas promovam essa adequação no sistema, sendo desconsideradas eventuais infrações de cadastro desatualizado (incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357/01) e de omissão de mapas no tocante àquele
determinado produto (inciso III do art. 12 da Lei 10.357/01). *Texto atualizado em 25/10/2019

De igual modo, aquelas empresas que solicitarão, pela primeira vez, licença junto à Polícia Federal, terão também 122 (cento e vinte e dois) dias para requerer no Siproquim 2. Assim, no período de 01/09/19 a 31/12/19, em relação a essas empresas e a suas parceiras, eventual infração aos incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357/01 serão desconsideradas. Nessa linha, antes de finalizar a negociação de produtos controlados, como de costume, permanece a recomendação de consultar a situação dos parceiros comerciais. Contudo, no período aludido, ainda que sem a licença respectiva, inexistirá infração administrativa, justificada pela transição. *Texto atualizado em 25/10/2019

E na eventualidade de requerimento de restituição de taxa, destacamos que nenhuma mudança haverá, ou seja, continuará a seguir o mesmo fluxo (via SEI).

Confira o texto na integra clicando ? AQUI. Orientações SIPROQUIM 2 para Farmácias de Manipulação

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orientações SIPROQUIM 2 para Farmácias de Manipulação

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