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Legislação Farmacêutica

NOVO PGRSS – Plano de Gerenciamento de resíduos – o que mudou?

RDC 222/2018. NOVO PGRSS:

Em 25 de Setembro de 2018 entrou em vigor as novas regras da Resolução RDC nº 222/2018, que trata do PGRSS – Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Resolução – RDC Nº 222, de 28 de Março de 2018 – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

Vejamos a seguir:

Regulamentos: A nova resolução RDC 222/18, publicada pela ANVISA, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

Esta se aplica aos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS), cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos resíduos, que podem ser:

Drogarias e Farmácias de Manipulação

Ratifica-se a necessidade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS – o qual é, frequentemente, requerido pela Vigilância Sanitária para a concessão ou renovação do Alvará de Saúde dos estabelecimentos.

  • Art. 7º O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação.

A Anvisa não definiu uma periodicidade mínima para o monitoramento e atualização do PGRSS, porque isso depende da complexidade e demanda de cada serviço. O ideal é que, no mínimo, se houver alguma mudança no fluxo ou na rotina de alguma etapa que envolve o GRSS, o PGRSS seja atualizado e essa atualização seja informada e disponibilizada a todos os envolvidos.

  • Art. 8º O estabelecimento que possua serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas deve ter PGRSS único que contemple todos os serviços existentes.
  • Art. 9º O serviço gerador de RSS deve manter cópia do PGRSS disponível para consulta dos órgãos de vigilância sanitária ou ambientais, dos funcionários, dos pacientes ou do público em geral.

O PGRSS deve estar disponível, em meio físico ou eletrônico, para que possa ser consultado por todos aqueles envolvidos no processo de implantação e implementação, bem como os pacientes e o público em geral, como uma forma de mostrar para a sociedade que aquele serviço está
preocupado não só em cumprir as normativas legais, mas também em proteger a saúde humana e o meio ambiente.

  • Art. 10 O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS.

Parágrafo único. A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceiriza.

O que é um PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.

É um POP, um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal.

É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Responsabilidade técnica:

A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

Classificação dos Resíduos:

GRUPO A:

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

GRUPO B:

Resíduos químicos.

GRUPO C:

Rejeitos radioativos.

GRUPO D:

Resíduos comuns

GRUPO E:

Materiais perfurocortantes.

Etapas:

Identificação do Gerador e do Responsável Técnico

Descrição dos Ambientes Geradores

Identificação dos tipos de resíduos e Quantidades geradas

Manejo:

  • Segregação
  • Acondicionamento
  • Identificação
  • Transporte interno
  • Armazenamento temporário
  • Tratamento
  • Armazenamento externo
  • Coleta e transporte externo
  • Disposição final

Saúde do Trabalhador

  • Ações a serem adotas em situações de emergência e acidentes.
  • Educação continuada.
  • Ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.

Outras Informações:

* Medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.

* Rotinas e processos de higienização e limpeza em vigor no serviço.

* Indicadores: Taxa de acidentes com perfurocortantes, variação da geração de resíduos, Variação da proporção de resíduos de cada Grupo e variação do percentual de reciclagem.

* Programa de reciclagem.

* Manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.

 

Fonte colaborativa do texto: Portal da Educação.

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