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Lembrou de Renovar sua Licença (CLF)? Se esquecer perde a licença o cadastro e precisa pagar tudo novamente

Não vai esquecer dessa importante data, hein! ?

Em 2019, a Portaria n° 240/2019 entrou em vigor para controlar empresas e pessoas físicas que trabalham com produtos utilizados na produção de drogas ☠️

O processo todo gerou muitas dúvidas em relação ao cadastro, pagamentos de taxas e envio de mapas mensais, que é exigido através da plataforma Siproquim 2 da Polícia Federal.

Mesmo com suporte dado pela Polícia Federal, vídeos e roteiros tutoriais, muitas pessoas tiveram dificuldades em se adequar às normas.

Mas fique atento(a), mesmo depois de realizar o cadastro e receber os certificados

? CRC – cadastro

? CLF – licença

? Enviar os Mapas Mensais regularmente

Você precisa ficar fazer a renovação da sua CLF!

Isso mesmo, segundo Art. 15. O CLF deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão.

Consulte seu CLF ou acesse a área Autoatendimento -> Imprimir Certificados para saber a data em que sua CLF irá vencer.

Fique alerta, pois a solicitação de renovação deverá ser requerida no período que abrange os últimos sessenta dias de validade do CLF, incluindo-se a data do vencimento.

Você faz isso através do Siproquim 2 mesmo, na opção Autoatendimento -> Renovação.

Se você solicitar a renovação dentro desse prazo, garante seu cadastro e a licença, mesmo que o deferimento ultrapasse a validade do CLF.

Porém, se você deixar passar essa data: O CANCELAMENTO DO CADASTRO será feito automaticamente, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas previstas no art. 14 da Lei nº 10.357, de 2001.

Isso mesmo, você não tem multa por não renovar e cancelar automaticamente o seu cadastro, mas se precisar reativar, terá que fazer todo o processo do início, incluindo pagamento das taxas de cadastro e licença. ?

Se por acaso você esqueceu de renovar e precisa de ajuda com o novo cadastro, disponibilizamos o Ebook com passo-a-passo do cadastramento. Clique AQUI.

Se você ainda está no prazo de validade ou já renovou seu CLF, certifique-se de já ter elaborado seu POP sobre os Produtos Controlados (clique AQUI). O POP também é um itens obrigatório para farmácias de manipulação e nós já deixamos ele prontinho para você.

Portaria 240/2019

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