LGPD nas Farmácias: Em vigor desde setembro de 2020, a lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está se tornando popular. Por isso, é comum que os titulares estejam cada vez mais bem informados sobre os direitos relacionados aos seus dados, como constatou a pesquisa realizada pelo Serasa Experian que evidenciou o aumento no número de pessoas que declararam somente cederem os seus dados pessoais com a condição de que as empresas expliquem o que farão com eles1.
Pelo fato de coletar vários dados pessoais (nome, CPF, telefone, endereço e outros), inclusive dados pessoais sensíveis (relacionados à saúde), o ramo farmacêutico acaba chamando a atenção dos consumidores com relação à proteção de dados oferecida pela nova lei. Mesmo que o consumidor adquira um simples lencinho de papel na farmácia, acaba tendo que informar pelo menos seu número de CPF. E aí surge a dúvida: “o que será feito com este dado?”
Além da ANVISA E ANPD o próprio consumidor se torna um fiscalizador e potencial denunciante de casos de irregularidade ou em situações que se sinta inseguro ou ofendido em sua “privacidade”. Há vários casos noticiados pela mídia em que dados de famosos são vazados por colaboradores de farmácias, o que gera um grande transtorno para todos os envolvidos. E agora com a LGPD, a farmácia está sujeita a multas pesadas de até 2% do faturamento, ações judiciais, e a possibilidade de encerramento das atividades comerciais. Quanto vale sua saúde mental?
Tratando-se de uma tarefa trabalhosa, é importante que as farmácias contém com uma consultoria para lhe ajudar a fazer a implementação e adequação à LGPD.
(LGPD para Farmácias de Manipulação)
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