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  • Em março de 2020, devido ao começo da pandemia e a situação de emergência instalada no país, a ANVISA publicou algumas RDCs modificando alguns processos na rotina das farmácias:

A RDC n°358/2020 que permitiu o envio de controlados pelo correio foi publicada no dia 08/04/2020.

Esse despacho dava permissão por 6 meses para o envio de controlados pelos Correios. Porém, essa RDC expirou em 8/10/2020 e não foi prorrogada até agora.

Então, as farmácias que estavam enviando controlados pelo correio estão a descoberto, ou seja, já não podemos mais legalmente continuar a enviar controlados via Correios, até que a ANVISA se manifeste novamente (se é que vai prorrogar isso).

Envio de controlados via Correios sem a devida autorização legal, pode ser enquadrado na lei de entorpecentes e gerar implicações penais para os responsáveis pelas farmácias e drogarias.

  • A RDC n°350 de 19/03/2020 trata da permissão da produção de preparações antissépticas sem registro na ANVISA, isso incluí os manipulados. Expirou em 19/09/2020.
    Foi prorrogada pela RDC n°422 de 16/09/2020 com prazo de vigência até o fim do estado de emergência causado pela pandemia.

Porém, a RDC n°347 de 17/03/2020, que permitia a exposição desses itens para o público (manipular e expor em prateleira) não foi prorrogada e venceu no dia 18/09/2020.

As farmácias permanecem com autorização para produzir os antissépticos e sanitizantes, porém, somente sob demanda.

 

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